Não pode haver contingenciamento de recursos para combater violência contra mulheres, por Maria do Rosário

25 de novembro, 2019

É justo que as mulheres paguem com as suas vidas pela forma como os estados gerenciam seus recursos e por haver barreiras na transferência de recursos federais voluntários para estados inadimplentes?

(Revista Fórum, 25/11/2019 – acesse no site de origem)

A violência contra as mulheres é um dos mais graves problemas sociais do Brasil, com agressões a cada 30 segundos. As violências física, psíquica, sexual, patrimonial, entre outras tipificadas pela Lei Maria da Penha, têm sua expressão extrema no feminicídio. Trata-se, portanto, de uma questão que envolve milhares de vidas a serem protegidas pelo Estado e pela sociedade, e cujas políticas de prevenção, atendimento e responsabilização não podem sofrer impactos do endividamento dos estados.

Dados do Mapa da Violência de 2015 mostram que, entre 2003 e 2013, o número de vítimas de homicídio do sexo feminino passou de 3.937 para 4.762, e em 2017, chegou a 4.963 casos, com um aumento de 21% na década. Nossa taxa de homicídios é a quinta maior do mundo em um ranking de 83 países, conforme a OMS.

Segundo estas mesmas estatísticas, embora caia o número de mulheres brancas assassinadas, o crescimento se deu entre as mulheres negras, em função das piores condições de vida que desfrutam. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública estima que possam ter ocorrido entre 136 mil e 476 mil casos em 2014, o que significaria uma mulher estuprada a cada 11 minutos no País.

Uma nova legislação para prevenir, punir e eliminar a violência contra as mulheres passou a vigorar na década passada, com a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, o aumento de penas para crimes sexuais, a obrigatoriedade do atendimento das vítimas de violência sexual nos hospitais públicos. Além das leis destinadas às meninas quanto à exploração e tráfico para fins sexuais.

A implementação destas legislações implica na existência de políticas públicas em redes de serviços inter e multidisciplinares, que incluem sistemas de justiça e segurança, sistema de saúde e de assistência e envolvem todo o espectro da educação e cultura. Mas também depende da existência de uma rede própria, especializada, composta pelos centros de referência, delegacias, patrulhas, casas abrigo, Casas da Mulher Brasileira, juizados especializados, núcleos de violência de CREAS e salas especiais para acolhimento de vítimas de violência sexual, mas que vive um momento gravíssimo de abandono e fragilização pela falta de recursos financeiros e de vontade política.

Nesse sentido, por iniciativa da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) e com meu parecer como relatora da Comissão de Constituição e Justiça, a ser submetido ainda na Comissão de Finanças e Tributação e ao Plenário, estamos defendendo um Projeto na Câmara Federal que modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), no capítulo referente às transferências voluntárias – art. 25, § 3º. Na prática, o projeto visa incluir na lista de exceções relativas à suspensão de transferências voluntárias a entes da Federação inadimplentes as ações de combate à violência contra as mulheres.

Para assegurar políticas públicas é preciso garantir recursos físicos, estruturais e humanos. Não é justo que as mulheres paguem com as suas vidas pela forma como os estados gerenciam seus recursos e por haver barreiras na transferência de recursos federais para estados inadimplentes. Em nossa avaliação, o sucateamento dessas políticas trata-se de mais uma violação de direitos humanos, uma revitimização dessa enorme parcela da população num momento adverso às mulheres, onde impera o discurso machista e misógino, que promove a violência de gênero, o racismo e outras formas de discriminação.

Por Maria do Rosário 

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