05/04/2012 – STJ nega que decisão sobre estupro estimule pedofilia

05 de abril, 2012

(Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo-DF) Após ter inocentado um homem da acusação de estupro contra três meninas de 12 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou ontem uma nota afirmando que a Corte não institucionalizou a prostituição infantil e não incentiva a pedofilia. 

No polêmico julgamento, o STJ decidiu que nem sempre fazer sexo com menor de 14 anos pode ser considerado estupro. No caso específico, o acusado manteve relações com as três crianças que, supostamente, eram prostitutas. Diante dessa informação, o tribunal concluiu que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada em algumas circunstâncias.

“A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de ‘cliente’. A prática de estupro com violência real, contra vítima em qualquer condição, não foi discutida”, afirma a nota.

Para o STJ, a decisão do tribunal não desrespeita a Constituição e há precedentes, até do Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ garante que não promove a impunidade. “Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima.”

A decisão havia sido criticada pela ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) a classificou como uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes.

O tribunal conclui a nota afirmando que “não aceita as críticas que avançam para além do debate esclarecido sobre questões públicas” e “atacam, de forma leviana, a instituição”.

Acesse em pdf: STJ nega que decisão sobre estupro estimule pedofilia (O Estado de S. Paulo – 05/04/2012)

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