Apesar de avanços na legislação, assassinatos de mulheres continuam esbarrando na falta de compreensão da sociedade e da Justiça, afirma promotora. Estudo aponta que maioria dos casos poderia ser evitada. No dia 1º de março, uma mulher foi morta a tiros em um posto de gasolina na Zona Norte de São Paulo, na frente de amigos, durante uma confraternização. O autor é um homem desconhecido, que, depois de chamar a moça para conversar a sós, atirou na cabeça da vítima no momento em que ela decidiu ir embora.
(Terra, 05/04/2018 – acesse no site de origem)
No mesmo dia, em Osasco, um homem assassinou a facadas a companheira durante uma discussão, em casa. Esperou a polícia chegar ao local e justificou o crime alegando que teve a “honra” ferida pela vítima.
Também em Osasco, um homem matou a facadas a namorada durante uma briga no último domingo (01/04). Ele fotografou a vítima morta e enviou as fotos para a filha dela pelo Whatsapp.
Além da proximidade temporal, o que une esses três crimes é o tipo de crime: feminicídio, um assassinato cuja motivação envolve o fato de a vítima ser mulher.
Se os crimes acima tivessem ocorrido há mais de três anos seriam julgados apenas como homicídios, já que a Lei 13.104, que inseriu no Código Penal brasileiro o crime de feminicídio, entrou em vigor em 9 de março de 2015.
Promulgada pela ex-presidente Dilma Rousseff, a Lei do Feminicídio é a segunda ação afirmativa do país, no âmbito da Justiça, no combate à violência contra a mulher. A primeira foi a Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, que especifica e criminaliza a violência doméstica. Apesar das duas leis, o assunto ainda é polêmico no Brasil.
“Tanto o feminicídio como a violência de gênero são temas marcados por preconceito e falta de compreensão, porque são crimes que ocorrem, na sua maioria, no âmbito familiar e dentro de casa, e nossa sociedade não quer falar sobre isso, que julga privado”, afirma a promotora de Justiça Valéria Diez Scarance Fernandes, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
Para Fernandes, tanto a Lei Maria da Penha como a Lei de Feminicídio já foram bastante divulgadas e são conhecidas da população, mas isso não significa que a sociedade tenha entendido o que é violência contra a mulher.
“Persistem muitos mitos, como a ideia de que a reconciliação do casal resolve a violência ou que, se a vítima se retrata e não segue adiante com a denúncia, é porque não corre risco de morte”, diz.
Entraves na Justiça
Além dos preconceitos da sociedade, há preconceitos no próprio âmbito judicial. “Atualmente, o feminicídio tem sido incluído nas acusações formuladas perante os juízes. Mas ainda não garantimos que em todos esses processos estejam tendo julgamento justo, que desvincule essas mortes de alegações infundadas de traição e de ‘paixão’ não correspondida”, aponta a promotora.
Segundo Fernandes, essas situações ainda existem nos tribunais e resultam em penas mais leves em alguns casos. “Também há juízes, por exemplo, que não dão credibilidade à palavra da vítima ou exigem testemunhas, o que é um absurdo, pois em regra a violência acontece dentro de casa”, diz Fernandes, destacando que apenas 3% das vítimas que sofreram ataques feminicidas tinham medidas protetivas.
Decisões judiciais errôneas, para a promotora, são o lado mais obscuro do problema, pois é o momento em que o Estado abandona uma vítima numa relação violenta sem ter proteção, mesmo após ela haver procurado ajuda formal.
“Estimular a mulher a romper o silêncio é uma ação, mas saber ouvir a vítima é fundamental. Essas duas ações, casadas, constituem os principais antídotos para o feminicídio hoje no Brasil”, defende Fernandes.
Feminicídio pode ser evitado
Fernandes coordenou uma pesquisa no MP-SP cujos resultados foram apresentados no relatório Raio X do Feminicídio em São Paulo, divulgado em março, mês de aniversário da Lei 13.104.
O principal padrão que a pesquisa apontou foi o local do crime: dois terços dos feminicídios ocorridos no estado de São Paulo no último ano ocorreram na casa da vítima. Na maioria dos casos analisados, a vítima tinha laço afetivo com a pessoa que a matou. A motivação do crime alegado por esse tipo de agressor que conhecia a vítima também seguiu um padrão.
“Aproximadamente metade dos feminicídios consumados ou tentados ocorreu depois do rompimento da relação. Em outros 30% dos casos, os argumentos foram sentimentos de posse e ciúme”, descreve Fernandes.
“Encontramos nos processos relatos chocantes desses agressores, como os de que o parceiro matou ou tentou matar a mulher porque ela ‘interferiu em uma conversa de homem’, ‘chamou a atenção do parceiro pedindo para abaixar o volume do rádio’, ‘chegou tarde do trabalho em casa’, ‘mencionou o sobrenome do ex-marido'”, conta.
As armas utilizadas também seguem um padrão: em 58% dos assassinatos analisados foram cometidos com armas brancas, como utensílios domésticos e ferramentas caseiras, e em apenas 17% deles houve uso de arma de fogo.
De acordo com a promotora, existe uma “assinatura” do crime feminicida: a maioria das lesões no corpo da vítima ocorrem em áreas vitais; a vítima já tinha marcas de agressão física antigas no corpo; no crime, há grande intensidade e força envolvidas nas agressões e no uso da arma homicida; após o ato cometido, o feminicida costuma se entregar voluntariamente, tenta suicídio ou comete suicídio de fato.
O estudo analisou 364 casos de feminicídio registradas em 121 cidades paulistas entre março de 2016 a março de 2017. Por existir um padrão nesses crimes, a conclusão da pesquisa é a de que, na maioria dos casos é possível prevenir o feminicídio.
“Feminicídio é o capítulo final de uma história de violência vivida por uma mulher. Se essa história é identificada a tempo, a morte pode ser evitada”, afirma Fernandes.