(Meu site jurídico | 09/04/2021 | Valéria Scarance)
Ao redor do mundo e também no Brasil mulheres sofrem perseguição de parceiros e ex-parceiros. Em regra, essa conduta ocorre no momento do término do relacionamento, ou em razão da rejeição de uma proposta amorosa.
Embora mulheres e homens possam sofrer perseguição, a maior incidência do crime envolve vítimas mulheres.
Pesquisa realizada pelo National Violence Against Women (NVAW) com 8.000 mulheres e 8.000 homens americanos encontrou que 1% das mulheres e 0,4% dos homens haviam sofrido essa perseguição no último ano. Dentre as vítimas mulheres, 62% dos perseguidores eram parceiros ou ex-parceiros e 43% das condutas ocorreram após o término do relacionamento.
Stalking pressupõe uma conduta reiterada (no mínimo, 2 atos), não consentida pela vítima e apta a causar medo ou constrangimento. Esse crime “inclui repetidas condutas (duas ou mais) de física ou visual aproximação, comunicação não consensual, verbal, escrita, ou por meio de ameaças que podem causar medo em uma pessoa razoável” (Tijaden & Thoennes, 1998).
No nosso país, a conduta foi tipificada em 31 de março de 2021, como “perseguição” e pressupõe uma conduta reiterada que provoque medo na vítima (ameaça à integridade física ou psicológica) ou atinja sua capacidade de locomoção, liberdade ou privacidade (art. 147 -A CP). A pena de 06 meses a 2 anos reclusão é aumentada de metade se a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa, mulher em razão da condição do sexo feminino, pelo concurso de pessoas ou emprego de arma (art. 147-A, par. 1º, CP).
Valéria Scarance
Coordenadora do Núcleo de Gênero MPSP – Mestre e Doutora em Processo Penal – Especializada em Vitimologia pela IUC- Dubrovnik – Professora da PUC-SP, autora de artigos e livros