No último dia 10 de março, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.931/2019, que torna compulsória a notificação dos casos de suspeita de violência contra a mulher às autoridades policiais pelos serviços de saúde. Em razão disso, o Núcleo de Promoção dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (NUDEM-SP) encaminhou ao Ministério da Saúde um ofício que evidencia o fato de que esta determinação desrespeita os princípios da dignidade, privacidade, sigilo e a autonomia das mulheres que optam por não registrar, de forma autônoma, um boletim de ocorrência sobre a violência sofrida.
Em resposta, o Ministério da Saúde afirmou que o órgão “tem construído sua compreensão sobre a interpretação da nova norma de forma convergente aos tópicos conclusivos apresentados pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, que dispõem sobre as recomendações de não envio do prontuário e ficha de notificação de violência às autoridades policiais, bem como da importância da autorização da mulher nas situações em que as informações de identificação pessoal precisarão ser repassadas às autoridades policiais para medidas de proteção emergenciais”.
Confira, neste link, o texto completo do comunicado divulgado pelo NUDEM-SP.