Por que a Lei de Alienação Parental tem gênero?, por Tais da Hora

Fernando Frazão – Agência Brasil

Ato do Fórum Estadual de Mulheres Negras do Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil.

24 de janeiro, 2023 Correio Por Tais da Hora

A má utilização da Lei de Alienação Parental no Brasil vem se tornando um instrumento de discriminação e perpetuação da violência contra mulheres e crianças e favorecendo genitores que, em muitos casos, respondem processos por violência doméstica e abuso sexual.

O que em tese deveria funcionar como sistema de proteção, se torna um obstáculo na vida de mulheres que decidem denunciar as violências que elas e seus filhos enfrentam.

Um problema em específico trata da responsabilização daquela que apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste, para obstar a convivência entre eles e a criança ou adolescente.

Dito isso, como pode uma mãe comprovar que uma criança sofre o abuso sexual e que não seja interpretada como uma denúncia caluniosa?

Quais são as provas que servem para fundamentar uma denúncia criminal de crianças em pleno desenvolvimento e sem capacidade percepção dos abusos e agressões que vive?

Nos casos de mulheres vítimas de violência doméstica, existe uma vulnerabilidade presumida e absoluta, justamente pela fragilidade de provas a serem constituídas dentro da clandestinidade de um lar violento.

Do mesmo modo ocorre com a denúncia de abusos físicos, psicológicos e sexuais sofridos por uma criança e perpetrados pelo seu genitor.

Não há na LAP, uma olhar de violência de gênero do problema no âmbito doméstico e familiar e principalmente porque tem violado o direito das crianças e dos adolescentes.

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