(STF- 22/07/2015) Tramitam no Tribunal Superior do Trabalho cerca de 2.400 processos envolvendo assédio moral e 81 sobre assédio sexual. Até que ponto uma determinada conduta no trabalho pode ser considerada normal? A partir de que ponto o modo de falar ou agir passa a ser visto como assédio? O programa Artigo 5º desta semana aborda como esses comportamentos são tratados do ponto de vista legal.
Um dos convidados do programa é Valdir Campos Lima, advogado especialista em Direito Trabalhista. “A pessoa tem que se lembrar de que está em um ambiente de trabalho e que tem que respeitar quem está com ela. Não pode praticar qualquer ato e deixar que isso pareça uma coisa normal. Se age com maldade, tem que ser punida”, explica.
Mariano Borges, advogado e professor de Direito Administrativo, fala sobre o que acontece com servidor público que assedia colega de trabalho. “É aberto processo administrativo disciplinar para apurar a conduta. E aí vão ser avaliados os antecedentes funcionais e o prejuízo que essa conduta gerou para o serviço público. Quando o assédio parte do superior, a penalidade é agravada”, lembra.
Exibições:
Inédito: 22/7, às 21h.
Reapresentações: 23/7, às 12h30; 24/7, às 10h; 25/7, às 7h30; 26/7, às 7h; 27/7, às 12h30; e 28/7, às 13h30.
Acesse no site de origem: Programa Artigo 5º debate assédio moral e sexual no trabalho (STF- 22/07/2015)