MPF/DF vai à Justiça contra candidatos que teriam fraudado autodeclaração racial

07 de dezembro, 2015

(MPF, 07/12/2015) Os alvos da ação são cinco concorrentes a diplomata que se inscreveram pelo sistema de cotas

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) quer impedir que cinco pessoas candidatas aprovadas na terceira e última fase do concurso para a carreira de diplomata tomem posse nas vagas reservadas a negros e negras. Para isso, apresentou à Justiça nesta segunda-feira, 7 de dezembro, ação civil pública contra suspeitos de terem fraudado a autodeclaração racial. Essas pessoas se inscreveram para concorrer às seis vagas destinadas ao sistema de cotas, previsto na Lei 12.990/14. No entanto, o MPF constatou que nenhuma delas apresenta cor de pele escura ou traços faciais/cabelos característicos de pessoas negras. A medida pede, ainda, que a Justiça obrigue a União – por meio do Ministério das Relações Exteriores (MRE) a tomar providências para garantir a regularidade nas nomeações.

A ação é resultado de um inquérito civil instaurado em agosto deste ano para apurar irregularidades no certame. Informado, por meio de duas representações, de que o edital do concurso era omisso em relação à previsão de mecanismos de verificação da autodeclaração e de que existia a participação fraudulenta no sistema de cotas, o Ministério Público tentou solucionar a questão extrajudicialmente. Ainda na primeira fase do certame, enviou uma recomendação ao Itamaraty para que fosse instaurado procedimento administrativo com o objetivo de investigar as suspeitas de declarações falsa. No entanto, órgão alegou ser impossível realizar a avaliação das declarações e prosseguiu com as etapas do concurso.

Considerando que o Itamaraty não demonstrou que adotaria as medidas necessárias para coibir as fraudes noticiadas, o MPF optou por levar a questão à Justiça. “A conduta omissiva do Itamaraty representa grave risco aos direitos das pessoas negras que serão excluídas com a homologação do concurso e com a convocação para participação no Curso de Formação do Instituto Rio Branco”, justificam as procuradoras da República Ana Carolina Alves Araújo Roman e Luciana Loureiro Oliveira e o procurador da República Felipe Fritz Braga, que assinam a ação.

Urgência – Conforme previsto no edital, o resultado final deve ser divulgado em 14 de dezembro, quando começará a correr o prazo de validade do concurso, que é de apenas 30 dias. Tendo em vista que o certame expira em pouco tempo e que – tão logo seja publicado o resultado final deve ser feita convocação única das pessoas aprovadas para que iniciem o curso de formação –, o Ministério Público pede que a ação seja analisada com urgência.

“A demora pode excluir de forma permanente e irreversível pessoas negras preteridas pela nomeação e a posse de indivíduo branco, ceifando de modo definitivo o direito desses ao ingresso legítimo na carreira de diplomata”, diz a ação.

Fundamentação – A identificação das pessoas que supostamente fraudaram a autodeclaração foi feita pelo MPF a partir de fotografias. As imagens foram obtidas diretamente de bancos de dados oficiais e também de redes sociais por meio dos endereços de e-mail fornecidos no momento da inscrição no certame. Da análise das fotos, os procuradores concluíram que as pessoas suspeitas da fraude não têm a aparência física das pessoas negras. “Não se imagina que possam, na interação social, considerado o comportamento habitual da sociedade brasileira, ser alvos de preconceito e discriminação raciais em razão da cor da pele que ostentam”.

Ainda na ação, o Ministério Público argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou constitucional a análise dos traços fisionômicos como critério adequado para distinguir negros/as e não negros/as. “A razão essencial que justifica a adoção desse critério – aparência física e análise fenotípica – reside no fato de serem justamente as características físicas próprias do indivíduo negro a força motriz do preconceito racial no seio da sociedade brasileira”, argumentou o STF à época do julgamento.

Em vigor desde o ao passado, a Lei 12.990 instituiu a reserva de 20% das postos oferecidos em concursos públicos para pessoas negras ou pardas e estipulou a autodeclaração como critério para garantir as candidaturas. A norma também prevê que, em casos de confirmação de fraude, o indivíduo deverá ser eliminado do certame ou ter sua nomeação anulada.

Para o MPF, caso não sejam tomadas providências em relação ao atual concurso, além de contrariar a legislação, haverá duplo descumprimento – tanto pelos indivíduos quanto pelo Estado – de objetivos fundamentais previstos na Constituição, como o de construção de uma sociedade solidária; de redução das desigualdades sociais e de promoção do bem de todos sem preconceito de raças.

Assessoria de Comunicação

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