Casos de lesão corporal por violência doméstica crescem pelo 4º ano seguido em São Paulo

09 de janeiro, 2020

Foram registrados 26.105 boletins de ocorrência de janeiro a outubro de 2019, o que representa aumento de 12% em relação ao mesmo período de 2018.

(G1, 09/01/2020 – acesse no site de origem)

Os casos de lesão corporal por violência doméstica registrados no estado de São Paulo entre janeiro e outubro de 2019 apontam o quarto aumento anual seguido para o período. Foram 26.105 boletins de ocorrência contabilizados ante 23.226 no mesmo período de 2018, o que representa aumento de 12%.

Os dados da Secretaria Estadual da Segurança Pública foram obtidos pela GloboNews por meio da Lei de Acesso à Informação.

Este é o quarto aumento anual dos casos de lesão corporal por violência doméstica para o período (veja no quadro abaixo).

A legislação brasileira define a relação familiar como o critério para um caso de lesão corporal ser classificado ou não como decorrente de violência doméstica. Se uma mulher é agredida na rua, por exemplo, pelo marido, o namorado ou o ex-companheiro, é vítima desse delito.

A lesão corporal por violência doméstica foi tipificada pela Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006. Esse tipo de lesão prevê uma pena de detenção, de 3 meses a 3 anos, maior do que a prevista pela lesão corporal comum, que é de detenção de 3 meses a 1 ano.

Feminicídios

Nesta segunda-feira (6), o G1 e a GloboNews revelaram que os casos de feminicídio bateram recorde no estado de São Paulo em 2019. Foram 154 casos entre janeiro a novembro de 2019, o que já superam todos as 134 ocorrências ao longo de 2018.

De acordo com os boletins de ocorrência de 2019, 79% têm autoria conhecida e 68% ocorreram em casa. Média de idade da vítima é de 36 anos.

O que diz a Secretaria de Segurança Pública

“A atual gestão tem intensificado o combate à violência contra a mulher em todas as suas vertentes. Para combater esse crime, o Estado ampliou de uma para 10 delegacias da mulher 24 horas, lançou o aplicativo SOS Mulher, que prioriza o atendimento às pessoas com medidas protetivas e tem realizado campanhas para incentivar o registro dessas ocorrências, a fim de que os autores desses crimes sejam identificados e responsabilizados. Para fazer a denúncia, a vítima pode comparecer em qualquer unidade policial do Estado – os policiais adotam o Protocolo Único de Atendimento, que estabelece padrão para o acolhimento das vítimas.”

Por Léo Arcoverde e Isabela Leite, GloboNews — São Paulo

 

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