Um dos projetos prevê apreensão de arma de fogo registrada em nome do agressor em 48 horas
(O Globo, 08/10/2019 – acesse no site de origem)
BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde desta terça-feira dois projetos que alteram a Lei Maria da Penha . Eles agora viram lei. Um deles prevê a apreensão de arma de fogo registrada em nome do agressor em até 48 horas depois que a ocorrência da violência chegar à Justiça. O outro garante que dependentes da mulher vítima de violência doméstica tenham prioridade na matrícula na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
A sanção dos atos ocorreu em evento no terceiro andar do Palácio do Planalto, fechado à imprensa. O compromisso não consta na agenda oficial do presidente e será incluído na próxima atualização, de acordo com a Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência. Os textos devem ser publicados em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta terça.
O prazo para a sanção do projeto referente à arma do agressor venceria nesta terça. O texto determina que, feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá imediatamente verificar se o autor do crime possui registro de porte ou posse de arma de fogo e registrar a informação nos autos, além de notificar a instituição responsável pela sua concessão.
De acordo com a lei sancionada, caberá ao juiz comunicar ao Ministério Público para que este adote as providências cabíveis e determine “a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor”.
O ato referente à matrícula em escolas acrescentou um item ao artigo relativo à prestação de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que já previa, por exemplo, a inclusão da vítima no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
“O texto encontra fundamento jurídico na Constituição Federal e na Lei Maria da Penha, que deu salto significativo no combate à violência contra a mulher”, justificou o Planalto.
O presidente tem até esta quarta para sancionar ou vetar dois outros projetos, sendo um deles referente à Maria da Penha, que determina que os profissionais de saúde registrem indícios de que houve violência contra a mulher no prontuário da paciente. O outro dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de assistência social nas escolas públicas de educação básica.
Por Gustavo Maia e Daniel Gullino