(Universa, 01/04/2020 – acesse no site de origem)
O Tribunal de Justiça de São Paulo recomendou aos magistrados que as medidas protetivas em caráter de urgência sejam disponibilizadas sem a necessidade de a vítima apresentar o Boletim de Ocorrência, nos processos que envolvam violência doméstica e familiar ou contra a mulher. A recomendação foi tomada com base na declaração de emergência em saúde pública pelo país, por causa do coronavírus. As medidas com prazos determinados também poderão ser prorrogadas.
Com base na Lei Maria da Penha, as vítimas de violência doméstica e familiar poderiam solicitar as medidas protetivas por meio de autoridade policial ou pelo Ministério Público, que encaminha o pedido para um juiz. A decisão deve ser tomada em até 48 horas. Mas para que esse processo ocorra, a vítima tem que procurar uma delegacia e relatar a agressão sofrida, registrando o B.O.