A violência política de gênero tem sido objeto de atenção crescente nos últimos anos tanto no âmbito do sistema internacional de proteção dos direitos humanos, quanto no ordenamento jurídico interno dos países, incluindo o Brasil. Essa forma de violência ocorre quando as mulheres são alvo de intimidação, ameaças, agressões e outros atos violentos por sua participação em atividades políticas ou por causa de suas posições políticas.
A violência política de gênero, assim, tem um impacto significativo na inserção da mulher na política, com obstáculos que intimidam a sua participação em eventos ou em candidatura a cargos políticos e na ocupação de espaços públicos e decisórios, reforçando os estereótipos negativos das barreiras institucionais que dificultam, ou mesmo impedem, a sua participação na política, como a falta de financiamento ou acesso limitado a redes políticas.
Essa violência pode — e deve — ser entendida no Brasil como uma forma de discriminação, uma vez que configura uma distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada no gênero, com o objetivo de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada (Abade, 2020). Ressalta-se que esse conceito de discriminação está presente no artigo 1º da Lei nº 12.288/2010.