Dificuldade em diferenciar exploração de abuso sexual leva à subnotificação de crime no Brasil, aponta pesquisa da Childhood
A assistente social Adriana Duarte tem mais de 30 anos de atuação em serviços de acolhimento a meninas e mulheres vítimas de violência. Em 2008, ela realizou uma atividade educativa para prevenir a exploração sexual. O público era formado por 25 mulheres e meninas, com idade entre 10 e 12 anos, de uma comunidade da periferia de Olinda, Região Metropolitana de Recife, em Pernambuco. Naquele dia, uma situação a intrigou: “Quando eu comecei a explicar que oferecer dinheiro em troca de carícias sexuais é crime, algumas meninas disseram: ‘tia, eu sei o que é isso, é o que João* pede para fazer com a gente”, recorda.
Ao fim da atividade, a assistente social reuniu-se com as 12 garotas que estavam ali e descobriu que elas eram vítimas de exploração sexual. As meninas relataram que o dono de um pequeno comércio no bairro oferecia dinheiro para que elas deixassem ele manipular as suas genitálias. Ele propunha ainda recompensa em dinheiro para que elas fizessem sexo oral nele. Adriana formalizou a denúncia, o caso foi investigado, foram descobertas outras vítimas, e o culpado foi punido. “Mas o Conselho Tutelar não havia entendido aquilo como exploração, e, sim, como abuso sexual”, afirmou.
Abuso e exploração são crimes diferentes, com penalidades distintas. Eles podem ocorrer juntos, mas o primeiro (isoladamente) não compreende pagamento para o ato sexual criminoso, já a exploração tem uma contrapartida (que não necessariamente é dinheiro). Nesse caso de Olinda, não tivemos acesso aos autos e a fonte não relevou por quais crimes o acusado respondeu. A reportagem d’AzMina entrou em contato com um conselheiro tutelar, que atuava na comunidade na época, mas ele informou que não encontrou nenhum registro nos arquivos da instituição.