(Universa | 09/11/2020 | Por Camila Brandalise)
A comoção em torno do caso envolvendo a blogueira e promoter Mariana Ferrer na última semana se deu, principalmente, pela discussão em torno do termo “estupro culposo”, apresentado pela reportagem do The Intercept para se referir à tese usada pelo Ministério Público de Santa Catarina para pedir a absolvição do réu, André de Camargo Aranha, e que teria sido acatada, na sequência, pelo juiz do caso em sua sentença.
Mariana afirma ter sido dopada enquanto trabalhava em um evento no Cafe de la Musique, em Florianópolis, e estuprada por Aranha em dezembro de 2018. Em setembro, foi divulgada a sentença do caso com a absolvição do acusado.
O termo “estupro culposo” não está presente nas 51 páginas da sentença nem nas 91 páginas das conclusões do promotor de Justiça, Thiago Carriço de Oliveira, que se posicionou para absolver o réu. A reportagem teve acesso aos dois documentos e conversou com quatro juristas que os analisaram.