Punir extremistas por violação de identidade é tarefa pendente da Justiça no caso de criança estuprada

17 de agosto, 2020

Divulgação de dados por extremistas fere estatuto da criança e Código Penal, apontam especialistas. Caso reforça debate sobre danos causados pelas redes. “Essa criança foi vítima do tio estuprador, do Estado brasileiro e dessas plataformas”, diz Djamila Ribeiro, que processa Twitter

(El País | 17/08/2020 | Por Joana Oliveira)

A menina de 10 anos que foi submetida a um aborto por ter engravidado após ser estuprada por um tio, na cidade de São Mateus (ES), “passa bem e está assistida pela família”, conforme informaram, em nota, seus advogados. Cumprida a lei que garante o aborto legal e seguro em casos como esse, a Justiça ainda tem pelo menos duas tarefas pendentes no caso: encontrar e prender o suspeito de praticar os abusos, que está foragido, e responsabilizar aqueles que expuseram a identidade e outros dados pessoais da criança nas redes sociais, acusando-a de “assassina”, para tentar impedir, no domingo, que ela recebesse o atendimento médico necessário para salvar sua vida. A Defensoria Pública do Espírito Santo conseguiu uma liminar para que o Google, o Twitter e o Facebook retirem de suas plataformas publicações que expõem os dados da vítima, mas os perfis e contas responsáveis por fazer as postagens ainda não haviam sofrido sanções até a publicação desta reportagem.

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