Violação conhecida como stealthing já foi tipificada como crime no exterior e começa a ganhar espaço em debates de gênero e violência no Brasil
(O Globo | 28/10/2021 / Por Eduardo Vanini)
Medo, angústia, nojo. As palavras usadas por uma estudante de 22 anos ao descrever o que sentiu quando um parceiro tirou a camisinha sem o consentimento dela, durante o sexo, revelam as marcas que a violação lhe deixou. “Só percebi quando ele se levantou para urinar, e a camisinha não estava mais lá. No início, fiquei em dúvida se eu não tinha reparado que ele havia tirado após o ato. Depois, entrei em completo choque, principalmente, sabendo que havia gozado dentro de mim”, recorda-se.
A jovem, que prefere não ter o nome identificado, assim como os demais entrevistados desta reportagem, foi vítima de um crime que só agora começa a ganhar espaço no debate nacional, impulsionado pelas redes sociais e por programas de TV. Além disso, a prática, que em países de língua inglesa é nomeada stealthing (ocultação, dissimulação), já foi tipificada como crime em alguns locais, como aconteceu recentemente na Califórnia, nos Estados Unidos, evidenciando ainda mais a sua gravidade.
Apesar de não ter tradução para o português, esse tipo de violação não passa incólume pela nossa legislação. Segundo a advogada Thais Pinhata, mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo, a prática é contemplada pelo artigo 215 do Código Penal, que estabelece como crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. Quando isso acontece, ela lembra, a pena prevista é de dois a seis anos de prisão.