IBGE: Guarda compartilhada após separação aumenta; guarda só de mãe cai

23 de fevereiro, 2023 Uol Por Rafaela Polo

Pesquisa divulgada nesta quinta-feira (16) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostra que o número de pais que optaram pela guarda compartilhada dos filhos subiu de 7,5% em 2014 para 34,5% em 2021. Ainda que haja mudança nas conjugações familiares, o número não significa que as crianças estejam passando tempos iguais com os dois genitores. O aumento desse número se deve à criação da lei da guarda compartilhada, em 2014, que se tornou regra nos casos de divórcio, afirma a advogada Tainã Góis, conselheira de Políticas para Mulheres da cidade de São Paulo.

Pela lei, pais que não morem na mesma casa têm responsabilidade conjunta. Precisam, ambos, garantir o bem-estar dos filhos e o exercício de seus direitos e deveres. É obrigatória: desde que a lei foi sancionada, a guarda compartilhada se tornou regra entre casais que se separam. Estabelece mudanças na vida prática. Esse tipo de guarda não significa que o tempo da criança será dividido igualmente entre a mãe e o pai. “Na lei está escrito que o convívio tem que ser dividido de forma equilibrada, específica de cada caso, mas ainda há pai que fica com a criança um final de semana a cada 15 dias. Não há impedimentos”, explica Tainã.

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