Em situações extremas como guerras e calamidades, a vulnerabilidade das mulheres e crianças aumenta e, com isso, a violência de gênero também se aprofunda
A tragédia do Rio Grande do Sul trouxe para o debate público um tema difícil, porém urgente, a saber, abusos e violências contra mulheres e meninas que emergem em situações de calamidade. As denúncias de casos ocorridos nas últimas semanas indignaram a opinião pública, gerando também muita desinformação sobre o problema. Infelizmente, este é um fenômeno largamente documentado na literatura especializada: em situações extremas como guerras e calamidades, a vulnerabilidade das mulheres e crianças aumenta e, com isso, a violência de gênero também se aprofunda.
O Ministério das Mulheres está criando medidas de proteção, e anunciou um protocolo de abordagem de gênero para os resgates e abrigos, além da priorização no serviço Ligue 180 para as denúncias no contexto dessa crise. Será importante, inclusive, que essa medida seja avaliada nacionalmente. Tendo em vista o prognóstico de que situações extremas ligadas às emergências climáticas se tornarão cada vez mais frequentes no Brasil, é recomendável que esse protocolo seja adaptado e estendido a outros contextos.
As políticas públicas de combate à violência contra as mulheres são concebidas e colocadas em prática a partir de abordagem intersetorial, na articulação de diversas políticas públicas, como as de saúde, assistência social e justiça. Além disso, devem ser desenvolvidas e financiadas no marco do pacto federativo, com responsabilidades compartilhadas entre o governo federal, estados e municípios. Cabe ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) realizar o controle social de tais ações.
Essas diretrizes não foram consideradas no governo Bolsonaro, e na gestão de Damares Alves à frente do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH). No PPA 2020-2023 que elaboraram, o Programa 2016: Enfrentamento a Violência e Promoção da Autonomia foi extinto, e as mulheres passaram a ser mais um público entre outros (idosos, PCDs, crianças e adolescentes, quilombolas e indígenas) do Programa 5034: Proteção à vida, fortalecimento da família, promoção e defesa de direitos humanos para todos.