Nova lei assegura check-up anual para mulheres no SUS

08 de setembro, 2026 Agência Câmara Por Redação

Norma surgiu de projeto apresentado na Câmara dos Deputados

Foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (3) a Lei 15.493/26,  que determina a realização de avaliação anual da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a norma também prevê campanhas públicas de conscientização, com orientações sobre atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.

A lei entrará em vigor em 180 dias. A partir daí, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência.

O texto estabelece que toda mulher tem o direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, uma avaliação médica completa ao menos uma vez ao ano.

A nova norma tem origem no Projeto de Lei 1799/23, da deputada Nely Aquino (Pode-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Nely Aquino afirmou que a medida busca reforçar o cuidado contínuo com a saúde da mulher, incluindo exames preventivos e o diagnóstico precoce.

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