(ConJur, 30/06/2016) Por ter perdido 19 de seus 20 deputados federais durante a janela de transferência, o Partido da Mulher Brasileira (PMB) perdeu tempo de televisão e acesso a verbas do Fundo Partidário. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29/6) pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral, em uma ação do Ministério Público Eleitoral.
Tanto o tempo de propaganda gratuita na televisão quando as verbas do fundo partidário são divididas com dois critérios: uma pequena parte é dividida entre todos os partidos e a maior parcela é repartida levando em consideração o tamanho da bancada da sigla na Câmara. No momento de sua criação, o PMB angariou 20 deputados federais. Porém, a bancada foi se esvaziando e, atualmente, conta com apenas um deputado.
Foi essa mudança na composição da bancada que motivou a ação do MPE. “A drástica modificação da representação parlamentar deve ser considerada para efeito de acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão, sob pena de tredestinação indevida desses importantes instrumentos de funcionamento dos partidos políticos”, afirmaram os procuradores.
Na decisão, a ministra do TSE ressaltou que mesmo após a migração, a representatividade fica com o partido pelo qual o deputado se elegeu. Porém, no caso em análise, constatou-se “abuso inconstitucional”.
“Fora noticiado ao MPE que as migrações iniciais para o PMB se deram mediante fraude, com o único intuito de ‘obter o fundo partidário e o tempo de rádio e televisão’, havendo indícios de que sequer a representatividade inicialmente obtida decorreu de movimentações partidárias legítimas, o que não se coaduna com o ideário subjacente democrático que informa, no ponto, a Constituição Federal, a própria Lei 9.504/97 e a Lei dos Partidos Políticos, bem como as decisões tomadas em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu Maria Thereza.
Agora, o PMB terá acesso apenas à sua parcela dentro dos 5% do Fundo Partidário que são divididos entre todos. Quanto ao tempo de rádio e televisão, entrará na partilha dos 10% que são compartilhados igualmente entre as siglas.
Especializado em Direito Eleitoral, o advogado Anderson Pomini discorda da decisão do TSE, ressaltando que a legislação é clara em prever que nesse caso, a representatividade deve ser medida pela bancada que havia no momento da criação do partido.
Associado ao Nelson Wilians e Advogados e atuante na defesa do PSDB em São Paulo, Pomini ressalta que para medir o tempo de TV e a quantia do fundo partidário destinados ao partido, não importa se, após a criação da sigla, o Congresso instituiu a janela com a Emenda Constitucional 91/2016, autorizando a saída dos deputados para outras legendas.
“O texto da emenda é claro no sentido de que o tempo de televisão e a proporção do fundo partidário pertencem ao partido e não aos parlamentares”, disse Pomini à ConJur.
“A decisão é monocrática, certamente será encaminhada ao Plenário do TSE o qual deverá debruçar sobre o direito. A lei assegura o direito ao tempo de televisão e ao fundo partidário, bem como os precedentes do Supremo Tribunal Federal, com base no número de deputados federais que migraram para ao partido no momento de sua criação”, afirma o advogado.
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