Comissão aprova distribuição gratuita a gestantes de repelentes contra Aedes aegypti

03 de novembro, 2016

Lei garantiria nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao pós-parto e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

(Agência Câmara, 01/11/2016 – Acesse no site de origem)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5461/16, do Senado, que torna obrigatória a distribuição às gestantes, de graça, repelente com eficácia comprovada contra o mosquito Aedes aegypti.

A proposta acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). A lei garante à gestante, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao pós-parto e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A relatora na comissão, deputada Gorete Pereira (PR-CE), afirmou que várias medidas podem ser usadas para prevenir a ocorrência da microcefalia decorrente da infecção pelo Zika vírus. “O uso de repelentes adequados, não tóxicos e que protejam efetivamente a gestante é condição de primeira linha.”

De 2010 e 2014, apenas 781 casos de microcefalia foram registrados no Brasil. Já em 2015, quando os primeiros casos de zika foram registrados no País, o número de casos de microcefalia foi de 2.401.

Celeridade
A comissão rejeitou o Projeto de Lei 4587/16, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), que também previa a distribuição de repelentes. O projeto tramita apensado ao PL 5461/16. Gorete Pereira disse que, por economia processual e celeridade na transformação dos anseios sociais em direitos, não deveria aprovar as duas propostas. “Nossa opção vai pela proposição principal, que já tramitou no Senado e se aprovada na Câmara sem alterações, segue para a sanção”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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