Mulher grávida de 41 anos pediu interrupção devido ao alto índice de mortalidade do feto
(G1, 14/10/2019 – acesse no site de origem)
O Tribunal de Justiça da Paraíba negou um pedido de interrupção de gravidez de um feto com ‘Síndrome de Edwards’ – Trissomia do cromossomo 18, na comarca de João Pessoa, nesta segunda-feira (14).
A gestante, de 41 anos, possui entre 24 e 25 semanas de gravidez e entrou com o pedido da interrupção por, de acordo com o laudo médico nos autos, a síndrome genética causar óbito fetal intrauterino em 80% dos casos e os 20% restante após o parto, sendo a maioria imediatamente após o parto.
Em 1º Grau, o representante do Ministério Público opinou pela aprovação do pedido. Já no 2º Grau, o procurador Francisco Sagres Macedo Vieira apresentou parecer pelo desprovimento.
Ao votar, o relator do caso, juiz Tércio Chaves de Moura declarou: “É um caso com previsão legal, com base no artigo 128, §1º. Sou contra a qualquer tipo de aborto, exceto nos casos do aberto terapêutico. Sou sempre a favor da vida e me atenho a um laudo médico. Ao procurar tutela da Justiça, essa senhora demonstra ser muito honesta, já que 90% dos abortos são praticados de forma clandestina”.
O presidente da Câmara Criminal, desembargador Ricardo Vital, reforçou que o caso não se enquadra no que é permitido pela Constituição Federal, que não pune o aborto praticado por médico caso não haja outro meio de salvar a gestante ou se a gravidez for resultado de uma violência sexual.
Síndrome de Edwards
Síndrome de Edwards – trissomia do cromossomo 18 – é decorrente de uma anomalia genética causada pela presença de uma terceira cópia do cromossomo 18 e, em parte dos casos, ocorre a malformação das células durante o desenvolvimento do feto.
Não há tratamento para a síndrome, mas os bebês que nascem com a anomalia recebem cuidados especiais.