Pela proposta, conceito abrangerá violência sofrida na comunidade, no local de trabalho, em serviços de saúde ou qualquer outro local
(Câmara dos Deputados | 31/08/2020)
O Projeto de Lei 4286/20 altera a Lei Maria da Penha para expandir o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher. Hoje, pela lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.