Em edição especial, informativo da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (COMESP) homenageia Angélica de Maria Mello de Almeida, desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo que, de 2012 a novembro de 2020, esteve a frente da COMESP.
No âmbito dos estudos em nosso grupo de pesquisa Acesso à Justiça e Desigualdades, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, temos buscado realizar pesquisas que possam nos ajudar a responder a pergunta sobre a existência ou não de mudanças na forma de realizar a prestação jurisdicional decorrente da presença de mulheres na magistratura.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2018), os tribunais brasileiros alteraram muito pouco o seu perfil sociodemográfico desde os anos 90. A maioria dos juízes declara-se branca, pertencente a camadas sociais médias e altas, casada, com filhos e, em média, com 46 anos de idade. A maioria afirma também ser católica e ter familiares próximos na mesma profissão. Apesar de algum aumento de mulheres e minorias étnico-raciais nas últimas duas décadas, o perfil branco e masculino da magistratura se mantém, sobretudo, nas posições mais altas da carreira.
Que diferença poderia fazer a mulher num tal contexto? Desde 2014, temos realizado pesquisas sobre o TJSP, procurando analisar decisões judiciais sobre várias questões relacionadas com os direitos das mulheres. Também conduzimos 18 entrevistas com vários profissionais do direito que são reconhecidos, tanto dentro como fora das instituições onde operam, por suas posições em defesa dos direitos humanos.
A atuação de uma juíza específica do TJSP, Angélica de Maria Mello de Almeida, tem nos chamado atenção. Advogada, graduada em 1969, ingressou na Magistratura em 1995 pelo Quinto Constitucional da classe da Advocacia junto ao Tribunal de Alçada Criminal, nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça em janeiro de 2005. É reconhecida por sua posição em defesa dos direitos humanos e menos favorável ao encarceramento como única medida adequada.