Entre agosto de 2020 e junho de 2021, 17 meninas e mulheres vítimas de estupro puderam ter garantido o procedimento de forma remota
(O Globo| 14/06/2021 | Audrey Furlaneto| Acesse a matéria completa no site de origem)
RIO – Quando viu os leitos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia tomados por pacientes da Covid-19, em meados de 2020, a ginecologista Helena Paro temeu pelo atendimento às mulheres vítimas de violência sexual. O Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual, o Nuavidas, criado por ela em 2017, é um dos poucos serviços no Brasil que realizam o procedimento do aborto legal.
De posse da lei que autorizou o uso da telemedicina no país durante a pandemia, Paro foi até a direção do hospital. Seu pleito era para que o Nuavidas pudesse realizar o aborto legal de forma remota, valendo-se do recurso da telemedicina. Depois da análise da comissão de ética do hospital e do Ministério Público Federal, ela obteve a autorização.
Desde então, entre agosto de 2020 e junho de 2021, 17 meninas e mulheres vítimas de estupro puderam ter garantido o direito ao procedimento de forma remota pelo Nuavidas. A legislação brasileira autoriza o aborto em caso de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal (fetos que não desenvolvem o cérebro), mas o serviço no país é escasso.
Assinado por Debora Diniz e Alberto Pereira Madeiro, um estudo feito entre julho de 2013 e março de 2015 mostrou que, dos 68 serviços do tipo cadastrados no Ministério da Saúde, apenas 37 relatavam fazer o procedimento.