Texto inclui a medida no Código de Processo Penal
(Agência Câmara de Notícias | 16/09/2021 | Por Lara Haje e Marcia Becker)
A Comissão Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula prazo de 24 horas para a elaboração do laudo do exame de corpo de delito realizado em mulher vítima de violência doméstica. O mesmo prazo valerá para os casos de violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Atualmente, esses tipos de crimes já têm prioridade de atendimento nos institutos médico-legais (IMLs), que realizam os exames. Mas não há prazo para conclusão dos laudos.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 4471/19, de autoria do deputado Expedito Netto (PSD-RO). O parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), foi pela aprovação da proposta na forma do substitutivo.
O texto inclui a medida no Código de Processo Penal. A proposta original cria uma nova lei.
O relator concorda que é preciso inserir na lei “mecanismos que favoreçam a responsabilização dos autores dos crimes de violência sexual contra as mulheres, contribuindo, assim, para a redução dessa prática que tanto vitimiza a população brasileira”.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.