Especialista explica sobre a importância de se enfrentar a violência contra a mulher também em ambientes do judiciário
No Brasil, a violência contra a mulher representa uma questão grave. Conforme um estudo realizado pela ActionAid em 2022, 86% das mulheres brasileiras entrevistadas relataram ter sofrido assédio em público em suas cidades. Nesse mesmo levantamento, foram ouvidas mulheres de três outros países. A Tailândia teve um índice idêntico ao do Brasil, também registrando 86%, enquanto a Inglaterra apresentou um percentual menor, com 79%, e a Índia teve 75%.
Violência doméstica e processual
A violência doméstica, em especial, é tratada na Lei Maria da Penha, no art. 5°, o qual dispõe que “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Nesse sentido, é possível entender a violência processual como também uma forma de violência contra a mulher. Afinal, o Poder Judiciário, como reflexo da sociedade, pode criar um ambiente em que a violência de gênero é tolerada e, muitas vezes, passa despercebida ou é ignorada. Essa dinâmica social contribui para a perpetuação do problema e dificulta a identificação e o enfrentamento das violências que ocorrem nos âmbitos privados.