O procurador regional da República Marlon Alberto Weichert, de São Paulo, participará como testemunha de audiência no caso “Vladimir Herzog e outros vs. Brasil“, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San José da Costa Rica.
(Folha de S.Paulo, 08/05/2017 – Acesse o site de origem)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autorizou o afastamento temporário de Weichert no período de 21 a 25 deste mês.
Em dezembro de 2007, Weichert ofereceu representação à Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da OEA (Organização dos Estados Americanos), em que propõe a persecução penal dos autores do assassinato do jornalista nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo, no dia 25 de outubro de 1975.
O documento trata dos “Crimes contra a humanidade cometidos no Brasil durante o regime militar (1964 a 1985) e dever estatal de apurar os fatos e responsabilizar os autores“.
A representação conclui que:
(…)
“crimes de homicídio, lesão corporal (torturas) e sequestro (desaparecimento forçado) perpetrados pelos órgãos de repressão à dissidência política durante o regime de ditadura militar no Brasil, no período de 1964 a 1985, podem ser reputados crimes contra a humanidade, conforme parâmetros da Organização das Nações Unidas, da Corte Internacional de Justiça e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Esses crimes ainda devem ser objeto de investigação e persecução penal pelas autoridades do Ministério Público brasileiro, e submetidos ao Poder Judiciário, pois não são passíveis de serem considerados prescritos ou anistiados.
A aplicação da Lei de Anistia aos agentes estatais da repressão e a omissão em investigar e processar os autores desses crimes viola as obrigações que o Brasil assumiu perante a comunidade internacional, e submeterá o País a uma provável responsabilização na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O assassinato de Vladimir Herzog é um dos casos para os quais se impõe a imediata persecução penal”.