CIDH: Os Estados devem garantir a igualdade de gênero no esporte

15 de abril, 2026 Comissão Interamericana de Direitos Humanos Por Redação

Por ocasião do Dia Internacional do Esporte para o Desenvolvimento e a Paz, em 6 de abril, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) exorta os Estados a adotarem medidas sustentáveis que assegurem o acesso, a permanência e a liderança das mulheres em todos os níveis do esporte. Essas medidas devem incorporar um enfoque interseccional e de gênero que reconheça e enfrente as barreiras específicas que as mulheres enfrentam, especialmente aquelas atravessadas por múltiplos fatores de discriminação.

Na região, alguns países têm avançado na adoção de medidas para promover a participação igualitária das mulheres no esporte. Entre elas, estão o estabelecimento de cotas de representação em órgãos diretivos, a destinação de recursos orçamentários específicos, a garantia de incentivos econômicos durante a gravidez e o pós-parto de atletas profissionais e o desenvolvimento de estratégias para fomentar a prática esportiva entre mulheres. Além disso, alguns países aprovaram leis e protocolos para prevenir, sancionar e erradicar a discriminação e a violência de gênero nesse âmbito.

Apesar desses esforços, as mulheres continuam enfrentando discriminação sistêmica no esporte, segundo a ONU Mulheres. Dados disponíveis da Organização Mundial da Saúde indicam que jovens mulheres apresentam níveis mais elevados de inatividade física do que os homens na América Latina e no Caribe.

Essa realidade está vinculada a estereótipos e papéis de gênero que fomentam a desvalorização da liderança, da tomada de decisões e do trabalho das mulheres, e que permeiam as instituições onde são tomadas decisões sobre seu desenvolvimento. Isso se traduz em desigualdades concretas, como a diferença salarial, condições desiguais de acesso à prática esportiva, baixa cobertura midiática, acesso limitado a cargos de gestão esportiva, poucas oportunidades de profissionalização, lacunas de informação sobre a participação e as necessidades de mulheres, meninas e adolescentes e, nos casos mais graves, violência sexual.

O princípio da não discriminação é um pilar fundamental para garantir o gozo dos direitos consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Em consonância, a Convenção de Belém do Pará reconhece o direito das mulheres a viverem livres de toda forma de discriminação nos âmbitos público e privado, o que inclui o esporte. Com base nesses instrumentos, os Estados têm a obrigação de adotar medidas específicas para transformar padrões socioculturais que perpetuam a exclusão e dificultam a participação igualitária das mulheres no esporte.

Nesse contexto, a Comissão chama os Estados a adotarem medidas, com enfoque interseccional e de gênero, que ampliem a participação, a liderança e a profissionalização das mulheres no esporte. Isso implica garantir espaços inclusivos para mulheres de todas as idades, com especial atenção àquelas que enfrentam múltiplas formas de discriminação. Ao mesmo tempo, essas medidas devem ser orientadas pela coleta sistemática de dados desagregados que apoiem a tomada de decisões, e respaldadas por orçamentos adequados que garantam sua sustentabilidade ao longo do tempo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

Acesse o comunicado no site de origem.

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