No mundo, estima-se que uma em cada cinco mulheres vivem com deficiência e que a taxa de prevalência de deficiência das mulheres (19,2%) seja superior à dos homens (12%). Essas mulheres são duas a três vezes mais propensas a casamentos infantis e forçados, a engravidar precocemente, entre outras violações de direitos humanos.
(ONU Mulheres, 13/12/2016 – acesse no site de origem)
No Brasil, as mulheres com deficiência somam mais de 26 milhões de pessoas. Em sua expressiva maioria, elas deparam-se com a invisibilidade e o silenciamento de suas vozes como barreiras iniciais, inviabilizando o exercício de seus direitos humanos e de cidadania. São alvo de desigualdades de gênero e de discriminações no acesso à saúde, à educação e aos direitos econômicos, políticos e culturais. Nas empresas, elas representam 0.8% dos 2% de trabalhadoras e trabalhadores com deficiência nas 500 maiores empresas no país.
Neste 13 de dezembro, em que se completa 10 anos da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a ONU Mulheres Brasil faz o chamamento público para o pleno cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015). Solicita fortemente a priorização dos direitos das pessoas com deficiência por meio de políticas públicas e de investimentos em programas de inclusão social e econômica a serem desenvolvidos pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal, com vistas ao alcance da cidadania plena das pessoas com deficiência, em especial das mulheres, na sua diversidade, e da sua integração efetiva nos diferentes campos da vida social.
Nadine Gasman
Representante da ONU Mulheres Brasil