PRE/RJ cobra inclusão feminina em propaganda eleitoral

04 de fevereiro, 2015

(Procuradoria Geral da República, 04/02/2015) Mulheres devem ocupar 10% ou mais do tempo de propaganda partidária em rádio e TV

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) expediu recomendação aos diretórios dos partidos no Estado advertindo-os para respeitarem o tempo de propaganda eleitoral gratuita reservado às mulheres. Para promover a maior participação feminina na política, a legislação eleitoral requer que no mínimo 10% da propaganda partidária em rádio e TV seja ocupado por elas. Respeitado esse limite mínimo, a distribuição do resto de tempo no ar cabe aos órgãos nacionais de direção de cada partido.

A recomendação da PRE/RJ visa a reforçar a participação das mulheres na política, a partir do incentivo previsto pela Lei nº 9.096/1995. Além da cota para as inserções, a lei determina que pelo menos 30% das vagas nas chapas apresentadas pelos partidos devam ser preenchidas por mulheres.

“A presença feminina na política é essencial em uma sociedade plural e diversificada na qual homens e mulheres tenham participações justas e igualitárias”, afirma o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger, autor da recomendação.” É esta a razão da lei e é isto que o Mistério Público eleitoral aspira: justiça, pluralidade e igualdade.”

Embora elas representem mais de 50% do eleitorado do país, o número de mulheres que ocupam cargos políticos ainda é muito baixo se comparado ao dos homens. Na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, por exemplo, apenas 8 das 70 cadeiras são ocupadas por deputadas estaduais.

Candidaturas de laranjas – Um ano atrás, a PRE/RJ expediu 869 ofícios alertando a diretórios municipais e estaduais de partidos que respeitassem a cota de 30% de mulheres nas chapas. Na época, a partir da análise dos gastos de campanha e dos votos recebidos, a PRE apurou um esquema de fraude nas cotas femininas em que os partidos registravam candidatas laranjas para respeitar a conta mínima apenas formalmente.

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