Texto depende de regulamentação e entrará em vigor em 60 dias. Síndicos terão que comunicar à polícia e à delegacia da mulher casos de agressões.
(G1 | 16/09/2021 | Por Alan Severiano)
Uma lei publicada nesta quinta-feira (16) diz que é obrigação dos condomínios denunciar casos de violência doméstica que aconteçam dentro nos edifícios e casas.
Segundo o texto, não há diferença se a agressão ocorrer na área comum ou dentro dos apartamentos ou casas. Pela lei, o síndico tem que informar às autoridades. Mas o governador vetou a parte do texto que previa punição em caso de descumprimento da lei.
O governo do estado diz agora que tem 60 dias para regulamentar como será feita a fiscalização dos condomínios para saber se eles estão seguindo essa lei. É nesse prazo de 60 dias que as novas regras entram em vigor, mas alguns prédios já começaram a tomar medidas para se adequarem a ela.
Pela nova lei sancionada e publicada no Diário Oficial, os condomínios residenciais e comerciais deverão comunicar à delegacia da mulher – ou ao órgão de segurança pública – quando houver nas unidades condominiais ou nas áreas comuns indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
De acordo com a lei, síndicos ou administradores devem informar casos de violência em andamento imediatamente, por telefone ou aplicativo, se possível identificando vítima e agressor. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação pode ser por escrito, dentro de 24 horas.