Mulheres vítimas de violência doméstica deverão ter prioridade na realização do exame de corpo de delito. É o que determina o PLC 35/2014, aprovado nesta terça-feria (4) pelo Senado. O projeto também prevê prioridade para crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência vítimas de violência. O texto segue para a sanção presidencial.
(Agência Senado, 04/09/2018 – acesse no site de origem)
— Tenho certeza de que ao proporcionar a essas vítimas de violência o atendimento com prioridade estamos agilizando a apuração desses crimes, mas também elevando a dignidade e a esperança das vítimas de que a justiça pode ser feita o mais rapidamente possível — disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira, ao elogiar a aprovação.
O projeto altera o Código de Processo Penal (CPC). A intenção inicial do autor, deputado Sandes Júnior (PP-GO), era reforçar o combate à violência doméstica e familiar contra mulher já previsto pela Lei Maria da Penha. Na Câmara, o projeto foi modificado para incluir outros grupos vulneráveis.
Para a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), o exame de corpo de delito é o meio de reunir provas materiais ou vestígios indicativos da prática de um crime. Nesta perspectiva, explicou a autora, é conveniente priorizar essa avaliação nesses grupos mais vulneráveis para facilitar a elucidação do crime.
— É um projeto que parece singelo e simples, mas tem uma repercussão de ordem prática na vida de mulheres vítimas de violência não só sexual, mas violência física e psicológica, e que também vai ter relevância na vida de outras pessoas mais vulneráveis — disse a relatora.
As senadoras Rose de Freitas (Pode-ES) e Marta Suplicy (MDB-SP) também comemoraram a aprovação. Para elas, o projeto não significa privilégio, mas sim uma mudança que pode proteger quem mais precisa.
— Aparentemente você ter prioridade num caso de violência pode não parecer justificável porque a pessoa que sofreu tem todo direito de querer ser atendida, mas nós temos que pensar sempre nos que são mais vulneráveis — lembrou Marta.