Em casos de malformações fetais gravíssimas, a interrupção da gravidez é um direito que preserva vidas. No entanto, muitas ainda precisam recorrer à justiça
(AzMina | 16/12/2021 | Por Joana Suarez)
A notícia já era dolorosa o bastante: a gravidez não significaria o crescimento da família, porque o feto era inviável por ter uma malformação fetal grave. Larissa*, 35 anos, não precisaria passar por mais sofrimento. Ela queria ter um filho, aquela era sua primeira gestação. Mas a interrupção terapêutica da gravidez era a única forma de encurtar a tristeza, proteger sua saúde (física e mental) e garantir que logo ela pudesse tentar outra vez.
Para conseguir o direito ao aborto, ela teve que recorrer à Justiça. Assim que confirmou a Síndrome de Edwards, com 12 semanas de gestação, Larissa e seu companheiro foram entender o que poderia ser feito. “Não tinha espaço para dúvida ou para esperança”, constatou. A síndrome provoca atrasos graves no desenvolvimento do feto devido a um cromossomo 18 extra, e geralmente impossibilita a vida fora do útero.
O casal nunca tinha ouvido falar sobre gestações com fetos malformados. Mas Larissa compreendeu que, além de praticamente não haver chance de sobrevivência, aquela seria uma gravidez de risco: poderia haver complicações no parto, hemorragia, diabetes gestacional – fora todo o conflito mental que é gestar uma possível morte e maior dificuldade para engravidar novamente depois.
Buscaram informações e conseguiram um parecer favorável da promotoria de Justiça em Brasília para a “interrupção terapêutica”. Em poucos dias, ela fez o aborto. “Não teve sofrimento além do tempo, além do necessário”, disse Larissa.