(Agência Patrícia Galvão) Por 8 votos a favor e 2 contra, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela não-criminalização da interrupção de uma gestação de feto que apresente anencefalia se a grávida assim o desejar. Com essa decisão, a Corte desobriga a mulher a levar adiante uma gravidez de feto anencéfalo e reconhece o direito da mulher de se submeter ao procedimento sem necessitar uma autorização prévia para tal. Uma vitória para as mulheres, em especial aquelas em situação de vulnerabilidade.
Veja como votaram os ministros e ministras do STF:
1×0O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, ministro Marco Aurélio Mello, faz a leitura do voto e afirma que se trata de um dos temas “mais importantes” já analisados pelo tribunal.
5×1O ministro Ricardo Lewandowski votou contra a interrupção da gravidez de anencéfalo.
“Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina.”
Ministro Lewandowski disse que o Legislativo já teve tempo de regular o assunto e não se pronunciou sobre o aborto de fetos anencéfalos.
6×1O ministro Carlos Ayres Britto votou a favor da não criminalização da interrupção da gestação de fetos sem cérebro.
“Se o homem engravidasse a autorização a qualquer tempo para interrupção da gravidez anencéfala já seria lícita desde sempre. […] É um direito que tem a mulher de interromper uma gravidez que trai até mesmo a ideia-força que exprime a locução dar à luz. Dar à luz é dar à vida e não dar à morte. É como se fosse uma gravidez que impedisse o rio de ser corrente.”
“Se todo aborto é uma interrupção de gravidez nem toda interrupção de gravidez é um aborto para os fins penais.”
7×1O ministro Gilmar Mendes votou a favor da interrupção da gestação de feto com anencefalia.
8×1 O ministro Celso de Melo conclui seu voto e se diz a favor da liberação da interrupção da gravidez de feto anencéfalo.
“A presente controvérsia jurídica não pode nem deve ser reconhecida como disputa entre Estado e Igreja, entre fé e razão, entre princípios jurídicos e teológicos. O debate em torno da antecipação terapêutica do parto de feto anencéfalo não pode ser reduzido a uma litigiosidade. […] Todos sabemos que a laicidade traduz postulado essencial da organização institucional do Estado brasileiro.”
8×2 O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, profere seu voto contrário à liberação da interrupção da gestação de feto com anencefalia. Foram oito votos a favor de liberar e dois contra.
“A vida humana não pode ser relativizada. (…) A curta potencialidade da vida em plenitude não é razão válida para obstar-lhe a continuidade.”
“Ser humano é sujeito, embora não tenha ainda personalidade civil, o nascituro é anencéfalo ou não investido pelo ordenamento na garantia expressa, ainda que em termos gerais, de ter resguardados seus direitos, ente os quais se encontra a proteção da vida.”
Celebramos a decisão do STF em permitir a interrupção da gravidez em casos de anencefalia
“As gestantes que venham a conceber fetos com esta anomalia irreversível e incompatível com a vida poderão agora optar por levar a termo ou interromper a gestação.
A decisão foi tomada com respeito que o Estado deve ter para com as mulheres, capazes de tomarem decisões responsáveis sobre sua vida reprodutiva, mulheres que são cidadãs de um país democrático, plural e regido por um Estado laico, cidadãs de um país que reconhece que a negação deste direito é incompatível com o
respeito à dignidade das mulheres, a sua integridade, a sua saúde física e mental, princípios estes assegurados em nossa Constituição.
Celebramos a posição do STF no que ela concerne diretamente aos direitos reprodutivos das mulheres e também porque esta decisão reafirma princípios fundamentais da dignidade humana para todos os cidadãos deste país.”
Jacqueline Pitanguy, socióloga, diretora da Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação e membro do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Rio de Janeiro/RJ – 21 2558.6115 / 8700.3105 – [email protected]
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