Por 8 a 2, a partir de agora a mulher decide sobre a interrupção da gestação de feto anencéfalo

12 de abril, 2012

(Agência Patrícia Galvão) Por 8 votos a favor e 2 contra, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela não-criminalização da interrupção de uma gestação de feto que apresente anencefalia se a grávida assim o desejar. Com essa decisão, a Corte desobriga a mulher a levar adiante uma gravidez de feto anencéfalo e reconhece o direito da mulher de se submeter ao procedimento sem necessitar uma autorização prévia para tal. Uma vitória para as mulheres, em especial aquelas em situação de vulnerabilidade.

Veja como votaram os ministros e ministras do STF:

marcoaureliomello130_110420121×0O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, ministro Marco Aurélio Mello, faz a leitura do voto e afirma que se trata de um dos temas “mais importantes” já analisados pelo tribunal.

Cabe à mulher e não ao Estado sopesar sentimento e valores de ordem estritamente privada para deliberar pela interrupção ou não da gravidez. Cumpre à mulher, em seu ritmo, no exercício do direito à privacidade, sem temor de reprimenda, voltar-se para si mesma, refletir sobre as próprias concepções e avaliar se quer ou não levar a decisão adiante.”
Concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais devendo ficar circunscritas à esfera privada. […] A crença religiosa ou a ausência dela serve principalmente para ditar a vida privada do indivíduo que a possui. Paixões religiosas de toda a ordem hão de ser colocadas a parte das decisões do estado.”

rosaweber130_110420122×0Para a ministra Rosa Weber, que também votou pela liberação da interrupção da gravidez de um feto sem cérebro, obrigar a mulher a prosseguir na gravidez fere o direito à autonomia reprodutiva. Rosa Weber afirma que todo os caminhos levam à preservação da autonomia da gestante, que deve ficar livre para optar pela interrupção ou não da gravidez.

joaquimbarbosa130_110420123×0 O ministro Joaquim Barbosa adiantou seu voto e pediu a juntada de voto proferido anteriormente. Ele é favorável a que não se penalize uma mulher que decidir interromper a gestação de um feto anencéfalo. Com isso, está 3 a 0 o placar para liberar a interrupção da gravidez no caso de anencefalia.

luizfux130_110420124×0Ministro Luiz Fux vota pela descriminalização.
É tão justo admitir que a mulher aguarde nove meses para que dê a luz ao feto anencefálico e também representa a Justiça não se permitir que uma mulher que padece dessa tragédia de assistir durante nove meses a missa de sétimo dia do seu filho seja criminalizada e colocada no tribunal de júri como se fosse a praticante de um crime contra a vida.”

carmenlucia130_110420125×0Cármen Lúcia votou a favor da liberação da interrupção da gestação de feto anencéfalo.
“Não é escolha fácil. É escolha trágica. Sempre é escolha do possível dentro de um situação extremamente difícil. Por isso, acho que todas as opções são de dor. Exatamente fundado na dignidade da vida neste caso acho que esta interrupção não é criminalizável.”
Estamos deliberando sobre a possibilidade jurídica de um médico ajudar uma pessoa que esteja grávida de feto anencéfalo de ter a liberdade, de seguir o que achar o melhor caminho, seja continuando ou não com esta gravidez. […] O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma em um pequeno esquife a vida se entorta. Talvez este seja o dado que mais toca a dignidade do ser humano.”

ricardolewandowski130_110420125×1O ministro Ricardo Lewandowski votou contra a interrupção da gravidez de anencéfalo.

“Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina.”
Ministro Lewandowski disse que o Legislativo já teve tempo de regular o assunto e não se pronunciou sobre o aborto de fetos anencéfalos.


carlosayresbritto130_120420126×1O ministro Carlos Ayres Britto votou a favor da não criminalização da interrupção da gestação de fetos sem cérebro.

Para Ayres Britto, essa decisão da mulher “é mais que inviolável, é sagrada”. “Não se pode tipificar esse direito de escolha como caracterizador do aborto proibido pelo Código Penal”
Se o homem engravidasse a autorização a qualquer tempo para interrupção da gravidez anencéfala já seria lícita desde sempre. […] É um direito que tem a mulher de interromper uma gravidez que trai até mesmo a ideia-força que exprime a locução dar à luz. Dar à luz é dar à vida e não dar à morte. É como se fosse uma gravidez que impedisse o rio de ser corrente.”
Se todo aborto é uma interrupção de gravidez nem toda interrupção de gravidez é um aborto para os fins penais.”

gilmarmendes130_120420127×1O ministro Gilmar Mendes votou a favor da interrupção da gestação de feto com anencefalia.

Ao falar sobre a omissão dos legisladores, Mendes comparou o aborto de fetos anencéfalos ao caso da união estável de homossexuais, que foi liberada pelo STF.
Para Gilmar Mendes, o aborto de fetos anencéfalos estaria compreendido entre as causas excludentes do Código Penal – ele tanto leva a riscos à saúde da mãe, quanto causa danos psíquicos – como nos casos de gestação resultante de estupro. “Não é razoável que se imponha à mulher esse ônus à falta de um modelo institucional para resolver essa questão”.

celsodemello130_120420128×1 O ministro Celso de Melo conclui seu voto e se diz a favor da liberação da interrupção da gravidez de feto anencéfalo.

Celso de Mello afirmou que reconhecer os direitos da mulheres é reconhecer os direitos humanos. Ele destacou a declaração de Viena adotada pela ONU que prevê que “reconhecer os direitos das mulheres constituem parte integral e indivisível dos direitos humanos universais”.
Não estamos autorizando práticas abortivas, não estamos com esse julgamento legitimando a prática do aborto. Essa é outra questão que eventualmente poderá ser submetida a essa corte.”

A presente controvérsia jurídica não pode nem deve ser reconhecida como disputa entre Estado e Igreja, entre fé e razão, entre princípios jurídicos e teológicos. O debate em torno da antecipação terapêutica do parto de feto anencéfalo não pode ser reduzido a uma litigiosidade. […] Todos sabemos que a laicidade traduz postulado essencial da organização institucional do Estado brasileiro.”


8×2 O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, profere seu voto contrário à liberação da interrupção da gestação de feto com anencefalia. Foram oito votos a favor de liberar e dois contra.

Para Peluso, o argumento de que a gestação de anencéfalo seria perigosa para a mãe “não vem ao caso porque as hipóteses de risco à saúde da mãe já estão expressas na lei”. “Toda gravidez implica risco teórico à saúde da gestante.”
Para o presidente do STF, permitir o aborto de anencéfalo é dar autorização judicial para se cometer um crime.

“A vida humana não pode ser relativizada. (…) A curta potencialidade da vida em plenitude não é razão válida para obstar-lhe a continuidade.”
Ser humano é sujeito, embora não tenha ainda personalidade civil, o nascituro é anencéfalo ou não investido pelo ordenamento na garantia expressa, ainda que em termos gerais, de ter resguardados seus direitos, ente os quais se encontra a proteção da vida.”

O presidente do STF falou em “matança de anencéfalos”. “A ação de eliminação intencional da vida intra-uterina de anencéfalos corresponde ao tipo penal do aborto, não havendo malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética capaz de me convencer do contrário.”
Este é o mais importante julgamento na história desta Corte, porque nela se tenta definir no fundo o alcance constitucional do conceito de vida e da sua tutela normativa.”

 


Celebramos a decisão do STF em permitir a interrupção da gravidez em casos de anencefalia
jacquelinepitanguy“As gestantes que venham a conceber fetos com esta anomalia irreversível e incompatível com a vida poderão agora optar por levar a termo ou interromper a gestação.
A decisão foi tomada com respeito que o Estado deve ter para com as mulheres, capazes de tomarem decisões responsáveis sobre sua vida reprodutiva, mulheres que são cidadãs de um país democrático, plural e regido por um Estado laico, cidadãs de um país que reconhece que a negação deste direito é incompatível com o
respeito à dignidade das mulheres, a sua integridade, a sua saúde física e mental, princípios estes assegurados em nossa Constituição.

Celebramos a posição do STF no que ela concerne diretamente aos direitos reprodutivos das mulheres e também porque esta decisão reafirma princípios fundamentais da dignidade humana para todos os cidadãos deste país.”
Jacqueline Pitanguy, socióloga, diretora da Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação e membro do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Rio de Janeiro/RJ – 21 2558.6115 / 8700.3105 – [email protected]

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Veja fotos das mulheres comemorando essa decisão histórica em Brasília
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